| VIAJANDO PELO BRASIL
Menores de 12 anos viajando sozinhos necessitam de autorização
dos pais ou responsáveis. Pode ser obtida nos postos
da vara da Infância em aeroportos e rodoviárias.
Os menores que já completaram 12 anos não precisam
de autorização para viajar desacompanhados,
apenas o documento de identidade. Pode haver divergências
entre cidades, por isso é bom consultar o juizado de
menores de sua localidade.
VIAJANDO PARA O EXTERIOR
Menores de 12 anos viajando desacompanhados necessitam da
autorização de ambos os pais. Se estiver viajando
em companhia de apenas um dos pais, é obrigatória
a autorização do outro. Se estiver desacompanhado,
o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia
aérea, tanto em terra quanto a bordo.
Maiores de 12 anos e menores 18 anos viajando desacompanhados
devem ter autorização dos pais ou responsáveis
legais, por escrito com firma reconhecida em cartório,
constando o nome completo do menor, número do passaporte,
país de destino e número da identidade dos responsáveis,
órgão emissor e assinatura dos mesmos. Anexar
a autorização original ao passaporte e manter
uma cópia em separado.
Consulte o juizado de menores de sua cidade sobre a necessidade
de autorização judicial. Caso seja necessária,
devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida
em cartório no momento do embarque.
Se estiver viajando acompanhado de um dos pais, é
necessário autorização do outro.
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